Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): O que é, Quem Tem Direito e Como Solicitar
Atualizado: há 3 dias

Ficar doente ou sofrer um acidente e precisar se afastar do trabalho é um momento delicado que gera muitas incertezas financeiras. É para proteger o trabalhador nessas horas que existe o Auxílio-Doença, conhecido oficialmente no INSS como Benefício por Incapacidade Temporária.
Se você precisa se afastar das suas atividades por mais de 15 dias consecutivos por motivos de saúde, este guia explica os principais requisitos e como fazer o pedido.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional ou habitual em razão de doença ou acidente.
Por ser temporário, o benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, conforme avaliação do INSS.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Em regra, o segurado precisa preencher três requisitos:
Incapacidade temporária: não ter condições físicas ou mentais de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Carência mínima: ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais anteriores à incapacidade.
Quando a carência pode ser dispensada: nos acidentes de qualquer natureza, acidentes e doenças do trabalho e nas doenças graves previstas na legislação.
Quem paga os primeiros dias de afastamento?
Empregado com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS pode assumir o pagamento a partir do 16º dia.
Contribuinte individual, MEI e empregado doméstico: o benefício pode ser devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo legal e os requisitos sejam comprovados.
Qual é o valor do benefício?
A renda mensal corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, observados os limites legais. O valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição ou, se houver menos de 12, a média das contribuições existentes.
Como pedir o Auxílio-Doença no INSS
Reúna a documentação médica: atestado legível com nome completo, data, assinatura e identificação do profissional, diagnóstico ou CID quando autorizado, período estimado de afastamento, além de laudos, exames e receitas.
Faça o pedido: acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135 e escolha o serviço “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Acompanhe a análise: o INSS poderá realizar análise documental ou agendar perícia médica, conforme o caso.
Análise documental (Atestmed)
O pedido pode ser analisado por documentos médicos, sem perícia presencial, quando preencher os requisitos do Atestmed. Pela regra legal atual, o benefício concedido exclusivamente por análise documental não pode ultrapassar 30 dias. Períodos superiores ficam sujeitos à perícia presencial ou por telemedicina.
Quanto tempo dura o benefício?
Quando concede o benefício, o INSS define uma data de cessação (DCB). Se a incapacidade continuar, o segurado deve verificar no Meu INSS a possibilidade e o prazo para pedir prorrogação ou realizar novo requerimento, conforme a modalidade de concessão.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
O pedido pode ser negado por falta de qualidade de segurado, carência, documentação insuficiente ou conclusão pericial desfavorável.
Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo no prazo informado na decisão ou buscar um advogado previdenciário para avaliar a viabilidade de ação judicial. Na Justiça, a incapacidade poderá ser examinada por perito nomeado pelo juízo.
Precisa de ajuda com o seu pedido?
Teve o benefício negado ou está com dúvidas sobre a perícia médica? Entre em contato com a equipe da SiGa Assessoria Jurídica para analisarmos o seu caso.




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