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Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Quanto Tempo Dura e Como Solicitar

Foto do escritor: Advogada Val Mendonça
Advogada Val Mendonça
3 de mar.
3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Gestante em frente à Previdência Social com chamada sobre auxílio-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto ou aborto não criminoso. Embora seja conhecido principalmente pelas mães, o benefício também pode alcançar adotantes e, em situações específicas, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

As regras mudam conforme a categoria da pessoa segurada e o histórico de contribuições. Por isso, entender a qualidade de segurado e reunir os documentos corretos é essencial para evitar atrasos ou indeferimentos.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?

Podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos aplicáveis ao caso:

• empregada com carteira assinada;

• empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

• microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual e trabalhadora autônoma;

• segurada facultativa;

• trabalhadora rural na condição de segurada especial;

• desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada;

• pessoa segurada que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção;

• cônjuge ou companheiro sobrevivente, em hipóteses previstas na legislação.

Ainda existe carência para receber o benefício?

Desde 5 de abril de 2024, o INSS deixou de exigir um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. A mudança foi incorporada às regras administrativas pela Instrução Normativa nº 188/2025.

Isso não significa que o benefício seja automático. A pessoa ainda precisa comprovar a qualidade de segurada no momento do fato gerador. No caso da contribuinte individual, também pode ser necessário demonstrar o exercício de atividade remunerada, além de contribuição válida. Para a segurada facultativa, é preciso haver filiação válida e manutenção da qualidade de segurada.

Quem teve o benefício negado exclusivamente por falta de carência pode ter direito à reanálise, especialmente quando o pedido estiver dentro do prazo de cinco anos. Cada situação deve ser examinada individualmente.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

• 120 dias em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou parto de natimorto;

• 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, mediante comprovação médica;

• possibilidade de prorrogação quando a mãe ou o bebê permanecer internado por complicações relacionadas ao parto. Nessa hipótese, observados os requisitos, os 120 dias podem ser contados a partir da alta de quem permanecer internado por último.

Como solicitar?

A empregada com carteira assinada normalmente solicita o benefício diretamente ao empregador. As demais seguradas podem fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

No requerimento, é importante conferir os vínculos e contribuições existentes no CNIS e apresentar os documentos adequados ao caso. Informações incompletas ou divergentes podem gerar exigências e atrasar a análise.

Quais documentos podem ser necessários?

• documento de identificação e CPF;

• certidão de nascimento ou de natimorto;

• atestado médico, quando o afastamento ocorrer antes do parto ou em caso de aborto não criminoso;

• termo de guarda judicial ou nova certidão de nascimento, nos casos de adoção;

• carteira de trabalho, carnês, extrato do CNIS e comprovantes de atividade, conforme a categoria da segurada.

Atenção durante o recebimento

Quem recebe salário-maternidade deve permanecer afastado da atividade que deu origem ao benefício. Também não é permitido receber, ao mesmo tempo, salário-maternidade e benefício por incapacidade referente ao mesmo período.

Se a pessoa exerce simultaneamente mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, pode haver direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que os requisitos sejam preenchidos em cada vínculo.

Por que uma análise individual pode fazer diferença?

Erros na categoria previdenciária, contribuições pagas fora das regras, perda da qualidade de segurada ou documentos insuficientes estão entre as causas que podem levar à negativa do pedido. Uma análise cuidadosa do CNIS e do histórico profissional ajuda a identificar o melhor caminho antes de requerer o benefício ou apresentar recurso.

Precisa de orientação?

Está grávida, teve bebê recentemente, adotou uma criança ou teve o salário-maternidade negado? A SiGa Assessoria Jurídica pode analisar o seu caso e orientar sobre o melhor caminho para buscar o benefício.



Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

 
 
 

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